terça-feira, 5 de outubro de 2010

Bronzeamento - Clínicas estéticas desrespeitam proibição da Anvisa

"Podes fazer um bronze de até 30 minutos, dependendo da reação da tua pele", explicou a atendente de uma clínica de estética à reportagem do Diário Popular na última semana, sobre sessões de bronzeamento artificial, proibidas desde 2009. Em novembro do ano passado o uso de equipamentos para bronzeamento artificial em clínicas de estética foi impedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em todo o país. Desde a data, as câmaras não podem mais ser utilizadas para fins estéticos. Em Pelotas clínicas de embelezamento continuam realizando os procedimentos sem qualquer fiscalização da Vigilância Sanitária local.
De acordo com o diretor do Centro Estadual de Vigilância e Saúde (Cevs), Francisco Paz, a fiscalização deve ser realizada por agentes da Vigilância Sanitária local e cabe a ela abrir os processos administrativos correspondentes, multar e recolher as câmaras. Paz ainda argumentou que uma das causas da suspensão do uso desses equipamentos seria o fato de os centros estéticos não respeitarem algumas obrigações técnicas para o uso correto, como a calibragem da incidência dos raios UV das lâmpadas.

A coordenadora da Vigilância Sanitária de Pelotas, Marta Monks, afirmou que a cidade ainda não é fiscalizada, pois os cadastros das estéticas estão sendo revistos e uma ação está sendo montada para a interdição das máquinas junto a uma ordem de recolhimento, em até 30 dias, pelo próprio fabricante.

Malefícios

Para a médica dermatologista Maria Bernadete Macedo, além do risco de diferentes tipos de câncer de pele, os feixes de raios ultravioletas A (UVA) são emitidos em grande concentração pelas lâmpadas das câmaras, penetrando perpendicularmente na camada de sustentação da pele, o que causa o afrouxamento dos tecidos e, consequentemente, o envelhecimento precoce. Segundo ela, quinze minutos de exposição a essa luz equivalem a quase 24 horas de sol intenso sem protetor solar. De acordo com a Anvisa, dos raios emitidos, 95% são do tipo A (UVA - que penetra profundamente a pele e contribui para o fotoenvelhecimento.

Resolução

A iniciativa da Anvisa originou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 56/09 que proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos. A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de danos à saúde relacionados ao uso das câmaras. Neste período a Justiça concedeu a algumas empresas do ramo liminares que garantiram a continuidade dos bronzeamentos e a comercialização das câmaras no país. Entretanto, em maio, a Advocacia Geral da União (AGU) as derrubou, punindo qualquer estabelecimento que descumpra a decisão. As penalidades vão desde advertências, interdições e recolhimento das máquinas até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Fonte: Diário Popular Pelotas - 02/10/2010
Por: Aline Santos

Nenhum comentário:

Arquivo do blog