De acordo com o diretor do Centro Estadual de Vigilância e Saúde (Cevs), Francisco Paz, a fiscalização deve ser realizada por agentes da Vigilância Sanitária local e cabe a ela abrir os processos administrativos correspondentes, multar e recolher as câmaras. Paz ainda argumentou que uma das causas da suspensão do uso desses equipamentos seria o fato de os centros estéticos não respeitarem algumas obrigações técnicas para o uso correto, como a calibragem da incidência dos raios UV das lâmpadas.
A coordenadora da Vigilância Sanitária de Pelotas, Marta Monks, afirmou que a cidade ainda não é fiscalizada, pois os cadastros das estéticas estão sendo revistos e uma ação está sendo montada para a interdição das máquinas junto a uma ordem de recolhimento, em até 30 dias, pelo próprio fabricante.
Malefícios
Para a médica dermatologista Maria Bernadete Macedo, além do risco de diferentes tipos de câncer de pele, os feixes de raios ultravioletas A (UVA) são emitidos em grande concentração pelas lâmpadas das câmaras, penetrando perpendicularmente na camada de sustentação da pele, o que causa o afrouxamento dos tecidos e, consequentemente, o envelhecimento precoce. Segundo ela, quinze minutos de exposição a essa luz equivalem a quase 24 horas de sol intenso sem protetor solar. De acordo com a Anvisa, dos raios emitidos, 95% são do tipo A (UVA - que penetra profundamente a pele e contribui para o fotoenvelhecimento.
A iniciativa da Anvisa originou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 56/09 que proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos. A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de danos à saúde relacionados ao uso das câmaras. Neste período a Justiça concedeu a algumas empresas do ramo liminares que garantiram a continuidade dos bronzeamentos e a comercialização das câmaras no país. Entretanto, em maio, a Advocacia Geral da União (AGU) as derrubou, punindo qualquer estabelecimento que descumpra a decisão. As penalidades vão desde advertências, interdições e recolhimento das máquinas até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Fonte: Diário Popular Pelotas - 02/10/2010
Por: Aline Santos
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